A Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), Art. 35, estipula que é direito das servidoras a amamentação durante o horário de expediente. A Secretaria de Desenvolvimento Social tem criado dificuldades ao exercício desse direito às mães lactantes porque está cobrando a reposição da hora destinada à amamentação.
Essa cobrança é descabida e chega ao limite da desumanidade.
O Ministério da Saúde recomenda que o aleitamento materno deve ocorrer até completar o 2º ano da criança.
O sindicato assume a luta por mais essa reivindicação absolutamente justa.