O PRAZO PARA NOMEAÇÕES, SEGUNDO O TSE, É 2 DE JULHO
O card aqui reproduzido foi extraído do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A informação nele constante é: "c)nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022". Esse é o prazo a partir do qual existe a vedação aos agentes públicos, seja para nomear, exonerar ou remover ex-ofício.
A Secretaria da Mulher, assim como a Sejus e a Sedes, têm previsão orçamentária suficiente para nomear todos os aprovados no concurso da assistência social. É por isso, também, que o Sindsasc está mobilizando a categoria. Todos e todas à assembleia do dia 30.
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