A comunicação de assédio pode ser realizada no sindicato, reservado e garantido o sigilo das denúncias. Precisam ser acompanhadas de provas ou testemunhas, relatadas claramente, para que se possa comprovar o ocorrido.
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02/05/2024
REUNIÃO COM SERVIDORES(AS) DOS RESTAURANTES COMUNITÁRIOS APROVA INICIATIVAS VOLTADAS À LUTA POR SEGURANÇA NAS UNIDADES