O Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF deferiu liminar para suspender o Edital de Chamamento Público n. 2/2021, o qual visava a terceirização e transferência de responsabilidade para realização de Cadastro Único para Organizações da Sociedade Civil OSC)
O SINDSASC/DF atuou para a concessão dessa liminar que suspendeu o procedimento de terceirização. Inicialmente, em 21 de dezembro de 2021 propôs uma Representação no TCDF, a qual foi distribuída sob o número 00600-00013227/2021-80. Em nossa representação defendemos falhas na estimativa orçamentária, erros no procedimento de contratação (licitação) com utilização de metodologias equivocadas e ainda violação a regra constitucional do concurso público. Em primeiro momento nosso pedido liminar e representação foram indeferidos por decisão monocrática, durante o plantão do TCDF.
No entanto, o Ministério Público de Contas, ao analisar os autos e verificar as mesmas irregularidades, apresentou também uma Representação no dia 07 de março de 2022 e com isso houve o desarquivamento da Representação/Processo instaurado pelo Sindsasc. Ressalte-se que o Ministério Público de Contas seguiu a mesma linha argumentativa apresentada pelo sindicato, vislumbrando irregularidades no procedimento e obrigação de licitar, terceirização ilícita de funções típicas do Estado e violações às regras de concurso público.
Com o deferimento da liminar de suspensão, agora a Sedes deverá apresentar novas informações ao TCDF sobre o Edital de Chamamento Público n. 2/2021, as quais serão analisadas pela Unidade Instrutória, e posteriormente caberá ao TCDF decidir sobre a nulidade ou não do edital e da terceirização.
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