Embora ainda caiba recurso ao DF, foi positiva a decisão do Juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, no sentido de acolher petição do Sindsasc, em ação coletiva, para que o Distrito Federal corrija os valores pagos referentes a licenças-prêmios convertidas em pecúnia.
A decisão beneficia colegas que se aposentaram a partir de 2015, quando as pecúnias passaram a ser pagas com atraso. Vale, inclusive, para as pecúnias cujos valores foram parcelados.
Ultimas Notícias
10/01/2025
RETIRADA DE BRIGADISTAS DOS RESTAURANTES COMUNITÁRIOS: RISCOS E CONSEQUÊNCIAS