ASSEMBLEIA SETORIAL DA SEDES SERÁ NA LBV(916 Sul). Em pauta o funcionamento das unidades vinculadas à Subsas. Uma minuta de portaria estipula, entre outras coisas, que as chefias imediatas definirão os horários de refeição e descanso. O que está em discussão são a duração do expediente e redefinições sobre as escalas de plantão. Sabemos que são temas de grande repercussão na categoria por incidir na rotina diária e organização do tempo de todas os servidores que atuam na área fim. Sendo assim, é necessário que se faça um debate democrático, transparente e participativo a fim de definir uma posição da categoria a respeito. A assembleia será às 14h30, com paralisação parcial. As unidades que funcionam em expediente devem paralisar a partir das 12h. Nas unidades de funcionamento ininterrupto a paralisação ocorre no período das 12h às 18h, sendo que, neste período, deve ser mantido o efetivo mínimo de 30%, percentual este que incide sobre comissionados. Recomendamos que os atendimentos individuais ou em grupo, agendados para o horário assembleia, sejam remarcados.
DIREÇÃO DO SINDICATO ESTEVE EM REUNIÃO COM SUBSECRETÁRIA DA SUBAV/SEJUS. A iniciativa surgiu das visitas nas unidades e reuniões realizadas entre outubro/2021 e março/2022. Os pontos abordados foram a padronização de atendimentos nos Pró-Vítima, as condições de trabalho e as atribuições de cargos e especialidades. Sobre este último ponto ficou o compromisso de que servidores serão ouvidos nos próprios Núcleos. Está em vigor a Portaria Conjunta nº 2/2018, que é o instrumento legal definidor das atribuições de cargos e especialidades e que, inclusive, deu base ao Edital do concurso público.
PAGAMENTO DA 3ª PARCELA NÃO ENCERRA LUTA PELO RETROATIVO. O Sindsasc mantém a ação judicial referente ao pagamento do retroativo da 3ª parcela. A novidade é que agora o período está definido: novembro de 2015 a março de 2022. Todo sindicalizado que esteve em efetivo exercício neste período todo ou em parte dele (caso dos novos servidores) tem direito a receber o retroativo da 3ª parcela, devidamente corrigido. Essa é a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O governo apresentou recursos no STJ mas, para prosperar, precisa da admissibilidade do presidente do TJDFT, que foi negada. Diante da negativa ao direito de recorrer, o governo entrou com embargo no próprio STJ. Neste momento estamos aguardando definição da relatoria no Superior Tribunal de Justiça.
SECRETARIA DA MULHER AINDA PODE NOMEAR 9 TÉCNICOS EM ASSISTÊNCIA SOCIAL. Foram 17 nomeações de agentes sociais publicadas ontem, mas a LDO/2022 permite nomear 26 no cargo que inclui a especialidade de agente social, portanto ainda restam 9 nomeações possíveis para o cargo de TAS na Secretaria da Mulher. Já os especialistas foram nomeados o número exato da previsão orçamentária: 38.
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