Ao definir que a jornada de trabalho seja de 4h, 5h ou 6h contínuas, em um ou dois turnos, o servidor pode ser colocado na situação de ser mantido em serviço de segunda a sábado.
Quem é 30h, se trabalhar em um turno diário, com jornada inferior a 6h, fatalmente será obrigado a trabalhar aos sábados. Quem é 40h só livra de trabalhar de segunda a sábado se mantiver dois turnos diários de 4h cada, ou se, em algum dia da semana, permanecer na unidade por 10h ou 12 horas seguidas.
O Sindsasc reforça o chamado a que todos e todas participem da assembleia na próxima terça, dia 10, na LBV. O tema "jornada de trabalho" é um dos mais importantes quando se analisa qualidade de vida.
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