Atualmente as unidades da assistência social que têm funcionamento nos feriados são as da alta complexidade, cuja escala de trabalho contempla a 24x72.
Com a portaria que se encontra em elaboração, o trabalho nos feriados pode ser estendido às demais unidades. Nesse caso, define-se que será devida ao servidor uma folga compensatória, mas no mesmo número de horas trabalhadas. Ou seja: uma hora trabalhada no feriado equivaleria a uma hora trabalhada em dias úteis. Isso não é justo.
Esse ponto também estará em discussão na assembleia desta terça, dia 10, a partir das 14h30, na LVB.
Estão convocados(as) para a assembleia todos(as) que trabalham nos CRAS, CREAS, Cecons, Centros-Pop, Unidades de acolhimento, Central de Vagas, UPS e Serviço Funerário.
Ultimas Notícias
10/01/2025
RETIRADA DE BRIGADISTAS DOS RESTAURANTES COMUNITÁRIOS: RISCOS E CONSEQUÊNCIAS