O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento ao Agravo em Recurso Especial apresentado pelo GDF contra decisão do presidente do TJDFT que havia negado a admissibilidade do recurso.
Em resumo: os filiados ao Sindsasc ganharam o direito ao pagamento retroativo da 3ª da parcela, por decisão do TJDFT. O governo, para recorrer ao STJ, precisa da admissibilidade, ou seja: do direito de recorrer quanto ao mérito da decisão. Esse direito está sendo negado é contra isso que o governo está apresentando esse instrumento denominado "Agravo".
É a 5ª vitória do Sindsasc na Justiça, sobre esse tema. Essa decisão do STJ é de 12/05/2022. O sindicato é representado pelo Escritório Resende, Mori e Fontes.
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