Consta na pauta de reivindicações apresentada pelo Sindsasc ao atual governo, em janeiro de 2019, a revogação do Decreto 37714/2016. Esse Decreto alterou um anterior, o de nº 24186/2003, ao extinguir a gratificação pela atividade de atendimento na Língua Brasileira de Sinais (Libras), que vigorava até então.
É sabido que no atendimento ao público não é raro que o usuário da assistência social seja portador de alguma deficiência de comunicação, o que requer capacidade adicional de quem atende em recorrer à linguagem de sinais. Essa capacidade exige uma formação específica. Por isso é justo que a gratificação seja restabelecida, como forma de estímulo ao atendimento inclusivo.
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