Na tarde de hoje, 29/09, o Governo do Distrito Federal anunciou o relatório do segundo quadrimestre de 2016. Informou que a despesa com pessoal atingiu 47,49% da Receita Corrente Líquida.
Em seguida vem o terrorismo contra o servidor público, alegando que tais números impedem contratações e reajustes salariais. Não é verdade!
Veja abaixo o trecho da LRF que trata disso:
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista noinciso X do art. 37 da Constituição;
O trecho negritado deixa claro que o governo pode sim nos pagar o reajuste, apesar dessa famigerada LRF, isso porque já existem "determinações legais e contratuais", bem como "sentença judicial".
Para o bem da população, é melhor que Rollemberg não ouse dar um segundo calote. Não vamos aceitar!
ATO PÚBLICO UNIFICADO, com paralisação, dia 07/10, 10 horas, na Praça do Buriti.
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