Uma lei distrital (7138/2022) beneficia as mulheres da polícia militar e do corpo de bombeiros com o direito à amamentação até o 24º mês dos filhos. Na assistência social, recentemente, uma Portaria regulamentou esse direito, porém em desfavor das nossas colegas: o período é de 12 meses e fica obrigada a repor horário, o que não ocorre na referida lei.
Estamos em luta pelo tratamento isonômico quanto a essa questão.
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10/01/2025
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