Publicada no dia da assembleia setorial da Sedes, a Portaria 39/2022 prorrogou por mais 6 meses o prazo final para apresentação de programa de segurança e proteção nas unidades socioassistenciais da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Se o prazo de 6 meses já era bastante elástico, essa prorrogação inviabiliza a implantação do referido programa neste ano de 2022. As unidades continuam suscetíveis a problemas de falta de segurança.
Desejamos êxito ao Grupo de Trabalho. Assumir uma tarefa dessa sem que haja o devido suporte da secretaria é uma tarefa no mínimo desafiadora. Pelo que se vê, a crise na Sedes é permanentemente alimentada pela própria gestão.
Ultimas Notícias
10/01/2025
RETIRADA DE BRIGADISTAS DOS RESTAURANTES COMUNITÁRIOS: RISCOS E CONSEQUÊNCIAS