Fomos surpreendidos, na noite de 22/06/2022, com a divulgação de um Projeto de Lei de autoria do deputado Roosevelt Vilela (PL) que tem como escopo a alteração da Lei 5184/2013, a lei de carreira da assistência social.
A primeira surpresa é quanto ao mérito. É sabido que matérias que tratam da organização administrativa do poder executivo são de iniciativa privativa do próprio executivo.
A segunda surpresa é quanto ao método: um projeto de lei alterando a carreira da assistência social sem que a mesma tenha sido sequer consultada.
Reconhecemos que no exercício do mandato qualquer parlamentar tem liberdade para produção e apresentação de projetos. Entendemos, todavia, que os projetos devem conhecer o ordenamento jurídico brasileiro, respeitar a divisão dos poderes e, principalmente, respeitar a coletividade à qual ele se dirige.
Os servidores e servidoras da assistência social têm no Sindsasc a sua representação legal e legítima. O sindicato tem suas instâncias de deliberação, sendo a mais importante delas a assembleia geral da categoria, e isso também consta no ordenamento legal brasileiro.
Acrescentamos que foi amplamente divulgado nos canais do sindicato, no dia 1º de junho deste ano, a decisão de abrir na categoria a discussão sobre possível reestruturação da carreira, e que isso será feito de forma democrática, transparente e participativa, numa sequência de assembleias regionais, culminando numa assembleia geral da categoria. Devem participar todos os cargos e todas as secretarias nas quais atuamos.
A discussão sobre possível reestruturação inclui (mas não se limita) definições sobre critérios de ingresso na carreira e nomenclaturas de cargos.
À categoria conclamamos plena participação nessas assembleias regionais, cujo início dar-se-á em Brazlândia, no próximo dia 30.
Aos senhores e senhoras parlamentares solicitamos respeito aos sindicatos e aos processos de discussão e deliberação das suas respectivas categorias.
Brasília, 23/06/2022 Diretoria do Sindsasc
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