A Secretaria de Economia disponibilizou em seu portal a nova tabela salarial da carreira pública da assistência social, considerando a alteração realizada na Lei 5184/2013. Essa alteração (Lei 7099/2022) retornou a Gratificação de Desempenho Social ao patamar de 30%, ela que havia sido estipulada em 20% pela lei de 2013. Desse modo, a alteração corresponde a um aumento de 10% sobre o Vencimento Básico.
A tabela que publicamos não inclui a GPS, a GAR, anuênio, dentre outros itens de nossa remuneração. Temos aqui apenas o Vencimento Básico e a GDS.