Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022 — nº 220 — ano 7
NO ATUAL MOMENTO, ATUAÇÃO DO SINDSASC ESTÁ MAIS VOLTADA PARA MELHORAR NOSSAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. As limitações derivadas da Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, não permitem lutas que resultem em aumento de despesa com pessoal, mas não impedem as reivindicações destinadas à melhora das condições de trabalho. Reverter a priorização do atendimento de demanda espontânea nos CRAS é uma dessas lutas. Outra é a efetiva instalação de unidades que existem de fato mas não existem de direito, como são os casos do Cecon de São Sebastião, da Equipe Volante e do CREAS Imigrantes. Da mesma forma o combate ao autoritarismo na Casa da Mulher Brasileira e a denúncia das agressões físicas e verbais em diversos equipamentos públicos onde temos atuação. Nesse período eleitoral toda atenção deve ser redobrada com os casos de assédio moral e desvios de função, porque ainda é grande o clientelismo no serviço público, apesar dos avanços trazidos pela Lei Complementar 840/2011.
6ª ASSEMBLEIA REGIONAL SERÁ NO DIA 15 DE SETEMBRO PARA SERVIDORES DO GAMA E SANTA MARIA. Os(as) aposentados(as) e pensionistas residentes nessas duas cidades também estão convocados(as). A assembleia será no CRAS do Gama, às 14h, com interrupção dos serviços à partir das 13h. Estamos discutindo a reestruturação da carreira, com assembleias regionais em todas as cidades nas quais temos atuação, culminando com uma assembleia geral de caráter deliberativo.
APRESENTAMOS INFORME NOVO SOBRE AS AÇÕES JUDICIAIS REFERENTES À GPS DOS APOSENTADOS. A Turma de uniformização de jurisprudência, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, está com reunião marcada para o próximo dia 1º de setembro, às 13h30. Um dos itens da pauta é a decisão sobre as ações judiciais referentes à GPS dos aposentados. Conforme vídeo divulgado pelo Sindsasc, o qual foi gravado em 21/07/22, há três votos distintos sobre o tema. A expectativa é que a reunião decida por um desses votos.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO É VITÓRIA DA CATEGORIA. No Diário Oficial de hoje consta a prorrogação do prazo de validade do concurso para agente social e cuidador social e das seguintes especialidades do cargo de Especialista em Assistência Social (EAS): direito e legislação, psicologia, serviço social, pedagogia e educador social. Falta agora a prorrogação do prazo para as demais especialidades de EAS. No dia 28/07 o Ato Público realizado na Praça do Buriti e convocado pelo Sindsasc teve como um dos seus eixos exatamente a prorrogação do prazo de validade dos concursos. Continuamos essa luta, acrescida da que pleiteia o segundo curso de formação para agentes sociais e a convocação dos técnicos-administrativos excedentes, para a última etapa do certame.