A Turma de Uniformização do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, TJDFT, concluiu na tarde de ontem (1º/9/22) a votação sobre as ações judiciais referentes à GPS dos aposentados.
Em suma ficou decidido que quem aposentou antes de 23/09/2013 tem direito de manter a GPS no contracheque e de forma retroativa à data em que foi retirada essa gratificação.
Para quem aposentou após essa data a GPS continua fora do contracheque, mas os valores de contribuição previdenciária que foram descontados e que incidiam sobre a GPS, quando o servidor estava na ativa, devem ser devolvidos.
Dessa forma as ações que estavam suspensas voltam a tramitar. Quem ainda não entrou com ação judicial deve fazê-lo. Os aposentados sindicalizados que ainda não entraram com ação devem procurar o Sindsasc no 992139528 para maiores informações.
Atenção! Essa recente decisão do TJDFT não altera as ações já transitadas em julgado. Ou seja: quem já teve a GPS restituída, mesmo que tenha aposentado após 23/09/2013, não terá retrocesso, assim como os que já tiveram decisão desfavorável, não é possível recuperar a GPS.
O Sindsasc avalia que essa decisão foi importante no sentido de reduzir perdas da categoria. Conclamamos os aposentados e pensionistas a participarem das atividades do sindicato, em particular das assembleias regionais que estão sendo feitas com a pauta da reestruturação da carreira. A próxima será do Gama e Santa Maria, dia 15/09, 14h, no CRAS do Gama.
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