Como já informado antes, cada sindicalizado(a) tem direito a dois ingressos gratuitos. Um desses é do próprio sindicalizado(a) e é pessoal e intransferível, ou seja: nenhuma outra pessoa pode usar esse ingresso para entrada na festa. O segundo ingresso, também gratuito, destina-se ao(à) convidado(a) e o seu portador só entra na festa se estiver acompanhado do sindicalizado, cujo nome está inscrito no ingresso.
Será necessária a apresentação de documento pessoal, com foto. Haverá reconhecimento facial e, como também já informado, é rigorosamente proibida a entrada de pessoas armadas. Teremos detector de metais.
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10/01/2025
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