A Circular nº 8/2022, da Coordenação de Gestão de Pessoas (Cogep), da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) determina que os servidores devem entregar cópia da Declaração de Imposto de Renda até o dia 30/11. Essa determinação se sustenta na Lei 14230/2021, uma lei federal.
Essa Lei, proposta e sancionada por Jair Bolsonaro, alterou a anterior Lei 8429/1992. Entre as alterações feitas por Bolsonaro, destacamos duas: 1)a que tornou mais difícil agentes públicos serem investigados por improbidade administrativa; 2)a que aumentou o rigor sobre servidores públicos efetivos, obrigando-os a apresentação de cópia de Declaração de Imposto de Renda, sob pena até de demissão.
Sendo assim, após consulta à assessoria jurídica do sindicato, orientamos os(as) servidores(as) da Sedes a cumprirem o disposto na circular da Cogep. Se houver determinação semelhante por parte da Secretaria da Mulher e da Sejus, a orientação é a mesma.
Ressaltamos, todavia, que o sigilo fiscal deve ser respeitado pela administração pública, caso contrário medidas legais podem ser tomadas.
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