No edital da assembleia do dia 26/10 temos como primeiro ponto de pauta a definição da taxa de contribuição mensal dos sindicalizados. A inclusão desse ponto foi necessária pois no mês de setembro recebemos o “Ofício Nº81/2016 - Comissão/Portaria Conjunta nº. 20 - SEPLAG/CGDF”(em anexo) determinando atualização cadastral para que a contribuição dos sindicalizados continue a ser descontada no contracheque. Um dos documentos solicitados é a Ata da Assembleia Geral contendo a deliberação sobre o valor da mensalidade a ser descontado do servidor. Verificamos que essa assembleia nunca foi realizada ou pelo menos não foi registrada, dessa forma a taxa debitada continua sendo a mesma deliberada em assembleia do Senalba (ata em anexo), sindicato no qual os servidores da Assistência Social e Cultural se organizavam antes de 2004.
Para realizar a atualização cadastral precisamos deliberar em assembleia do SINDSASC a taxa da mensalidade a ser descontada. A proposta da direção do SINDSASC é que se mantenha o valor atual de 1%(um por cento) que incide sobre o VENCIMENTO e a Gratificação de Desempenho Social – GDS para os servidores da Carreira Pública de Assistência Social e sobre o VENCIMENTO e a Gratificação de Desempenho Socioeducativo – GDSE para os servidores da Carreira Socioeducativa.