Sindicato dos Servidores da Assistencia Social e Cultural do GDF

RETROATIVO DA 3ª PARCELA: NOVA VITÓRIA DO SINDSASC NO STJ

17/11/2022 09:09

Em decisão tomada no dia 16/11/2022, o Ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, negou provimento ao recurso especial apresentado pelo Distrito Federal à decisão do TJDFT que determinou o pagamento retroativo da 3ª parcela.

O GDF ainda pode recorrer à Turma, mas é necessário frisar que todas as decisões do Judiciário, até agora, em três instâncias, foram favoráveis ao Sindsasc. O retroativo refere-se ao período de novembro/2015 a março/2022 e contempla os(as) sindicalizados(as) aposentados, pensionistas e servidores da ativa que estiveram em exercício em todo este período ou em parte dele, como é o caso dos novos servidores. 

O Sindsasc é representado pela Fontes de Resende Advocacia.


Ultimas Notícias


10/01/2025

RETIRADA DE BRIGADISTAS DOS RESTAURANTES COMUNITÁRIOS: RISCOS E CONSEQUÊNCIAS

Ver Notícia

09/01/2025

MATÉRIA NA TV GLOBO CONFIRMA DIAGNÓSTICO APRESENTADO PELO SINDICATO: FALTA SERVIDORES PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO

Ver Notícia

07/01/2025

CRAS AREAL EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS E PERIGOSAS

Ver Notícia

06/01/2025

MULHER É VÍTIMA DE FEMINICÍDIO NA CIDADE ESTRUTURAL

Ver Notícia

06/01/2025

INFORMES DO SINDSASC - Segunda-feira, 06 de Janeiro de 2025 - Nº 296 – ANO 10

Ver Notícia

03/01/2025

Matéria destaca parceria entre SEDES e IPEDF para o Censo da População em Situação de Rua

Ver Notícia

02/01/2025

RETROSPECTIVA SINDSASC 2024

Ver Notícia