Em decisão tomada no dia 16/11/2022, o Ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, negou provimento ao recurso especial apresentado pelo Distrito Federal à decisão do TJDFT que determinou o pagamento retroativo da 3ª parcela.
O GDF ainda pode recorrer à Turma, mas é necessário frisar que todas as decisões do Judiciário, até agora, em três instâncias, foram favoráveis ao Sindsasc. O retroativo refere-se ao período de novembro/2015 a março/2022 e contempla os(as) sindicalizados(as) aposentados, pensionistas e servidores da ativa que estiveram em exercício em todo este período ou em parte dele, como é o caso dos novos servidores.
O Sindsasc é representado pela Fontes de Resende Advocacia.
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