A avaliação de desempenho é procedimento regido por normas legais. Deve ser feito pelo servidor ou servidora, em acordo com a chefia imediata. Havendo divergência na avaliação, recomendamos diálogo com a própria chefia. Persistindo a divergência, o servidor pode recorrer. Em nenhuma hipótese se pode aceitar que a avaliação seja instrumento de retaliação ou intimidação. O sindicato tem conhecimento de problemas quanto às avaliações de desempenho no âmbito da Secretaria da Mulher e, por isso, disponibiliza o seu jurídico para orientações, caso seja necessário.
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10/01/2025
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