Sindicato dos Servidores da Assistencia Social e Cultural do GDF

INFORMES DO SINDSASC - Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022 — nº 232 — ano 7

13/12/2022 12:16

NENHUM SERVIDOR DEVE ATESTAR O QUE NÃO TEM PLENA SEGURANÇA. Isso vale para as concessões de benefícios a famílias monoparentais que são totalmente baseadas em autodeclaração. Se houve alguma irregularidade ou até mesmo ilicitude, como tem sido divulgado na mídia como um problema nacional relacionado ao "Auxílio Brasil", a administração deve se dar os meios de proceder à investigação, sem exigir do servidor que ateste a veracidade de informações as quais ele não tem os meios para apurar.

DURAÇÃO DOS ATENDIMENTOS DEVE SEGUIR A REALIDADE DO PÚBLICO ATENDIDO. Quando o Sindsasc convocou servidores de CRAS para discussão sobre a quantidade diária de atendimentos e a sua duração máxima, tínhamos (e temos) a convicção de que só o servidor que atua no atendimento direto às famílias têm condições de avaliar o tempo necessário para essa atividade. A assistência social não é fábrica de mercadorias, onde se apura produtividade considerando apenas a quantidade de objetos produzidos. Lidamos diariamente com pessoas e famílias que têm suas diferenças. O que uma determinação burocrática, descolada da realidade, pode dizer a um servidor que atende um grupo familiar com 6, 7 ou 8 pessoas? Que esse atendimento deve ser feito no mesmo tempo que o de um grupo familiar com 2 ou 3 pessoas? As pessoas atendidas têm diferentes situações sociais, diferentes domínios cognitivos, diferentes condições psicológicas. O Sindsasc orienta os servidores e servidoras a dedicarem o tempo que for necessário no atendimento às famílias porque isso é direito de quem é assistido. Entendemos, conforme deliberado em reunião com servidores de CRAS, que esse atendimento requer o tempo limite de 1h20. Isso, obviamente, vai gerar um número diário nas agendas. Para efeito de boa prática administrativa e lisura profissional, as situações que demandarem tempo superior podem ficar consignadas na evolução do atendimento.

ATENÇÃO APOSENTADOS E PENSIONISTAS, quem aposentou antes de 23/09/2013 deve entrar com ação judicial a fim de reaver a GPS no contracheque. Basta agendar com o jurídico no (61) 99213-9528 ou no secretaria@sindsascgdf.org.br

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023 OS(AS) 230 ESPECIALISTAS APROVADOS(AS) NO CONCURSO PODEM SER NOMEADOS(AS) porque a restrição contida no Art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal termina no último dia do último ano do mandato referente ao quadriênio de 2019 a 2022. Há previsão orçamentária e há muita necessidade na Secretaria da Mulher, na Secretaria de Justiça e na Secretaria de Desenvolvimento Social.

PROPOSTA DE REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL deve ser protocolada ainda neste ano de 2022. Falta apenas o ajuste relacionado aos parágrafos 11 e 12 que versam sobre as atribuições do cargo de auxiliar em assistência social que, em nossa proposta, será convertido em técnico em desenvolvimento e assistência social.

 

Baixe o informe completo aqui.


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