Cumprindo decisão da assembleia de 8/12, a direção do sindicato esteve em reunião com Coordenação da Proteção Social Básica (CPSB) e Coordenação de Gestão de Transferência de Renda e Cadastro Único (CTRAR), na manhã desta quinta, 15.
Sobre a duração dos atendimentos dos(as) agentes sociais ficou acertado que serão ajustados os termos do item 7 da Instrução Normativa nº 5/2022, da CPSB. A definição é que, nos CRAS, os servidores de 30h façam 4 atendimentos diários e os de 40h façam 6 atendimentos. Considera-se que nos CRAS os atendimentos são mais amplos, conforme previsão do PAIF (Programa de Atendimento Integral à Família). O sindicato solicitou que não haja simultaneidade entre os atendimentos agendados e aqueles realizados na recepção, por um mesmo servidor.
Em relação a visitas domiciliares para averiguação relacionada a eventuais irregularidades do Auxílio Brasil, não há determinação da Sedes nesse sentido.
Lembramos que o debate sobre a reestruturação da carreira inclui o tema das atribuições dos cargos e especialidades. Isso requer abertura de mesa de negociação, por parte do governo.
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