Assim decidiu o juiz: "Julgo procedentes os pedidos expostos na inicial, a fim de condenar o Distrito Federal a efetuar o pagamento a título de correção monetária incidente sobre o valor recebido em atraso pelos substituídos da parte autora pela conversão de suas licenças-prêmios não utilizadas em pecúnia, nos termos da fundamentação."
Por "substituídos" entendam "sindicalizados". Trata-se de ação coletiva. Todos que aposentaram a partir de 2016 e que converteram licenças-prêmios em pecúnias, estão contemplados, desde que tenham recebido os valores em atraso.
No momento estamos aguardando remessa para segunda instância. O GDF pode recorrer.
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