O Sindsasc tem recebido informações acerca de postura antissindical da parte de pessoas revestidas de cargos comissionados, inclusive de alto escalão. Se você ouvir algo como "não participe das atividades do sindicato", ou "não procure o sindicato", ou "não leve este assunto ao sindicato", FAÇA EXATAMENTE O CONTRÁRIO DISSO. Traga o assunto ao sindicato. Há situações que chegam ao nosso conhecimento que podem ser facilmente definidas como assédio, ameaça ou constrangimento a servidor.
Dependendo da gravidade ou persistência de semelhante prática, o Sindsasc vai apresentar denúncia nos órgãos competentes, como já o fizemos antes.
Além de ser uma afronta à Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho, a postura antissindical é ilegal conforme ordenamento jurídico brasileiro, seja quanto às normas trabalhistas ou seja quanto às que regem a administração pública.