No Superior Tribunal de Justiça (STJ) não cabe mais recurso. Está decidido que o retroativo da 3ª parcela é direito e contempla os(as) filiados(as) ao Sindsasc. O Recurso Especial do GDF foi rejeitado.
Ainda está pendente o julgamento do Recurso Extraordinário no STF. Sobre esse tema o Sindsasc acumula vitórias na primeira instância, no TJ e agora no STJ.
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26/07/2024
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