Todos os servidores que exerceram atividades insalubres, ou que tenham percebido adicional de insalubridade até 12/11/2019, têm direito à conversão do tempo especial em tempo comum, com contagem ponderada.
Para homens o fator previdenciário é de 1,4. Ou seja, para cada ano trabalhado nessa condição, multiplica-se por 1,4. Para mulheres o fator é de 1,2. Isso vale para requerimentos de aposentadoria ou de abono de permanência.
Os servidores enquadrados nessa situação devem requerer, junto ao seu órgão, a Certidão de Tempo Especial. De posse dessa Certidão, o passo seguinte é requerer a conversão do tempo especial em comum.
As orientações acima foram produzidas pelo jurídico do sindicato.
Qualquer dúvida, entre em contato com o sindicato no secretaria@sindsascgdf.org.br
Ultimas Notícias
10/01/2025
RETIRADA DE BRIGADISTAS DOS RESTAURANTES COMUNITÁRIOS: RISCOS E CONSEQUÊNCIAS