Dessa vez a vitória foi na mais alta corte do Poder Judiciário. A Ministra Rosa Weber, Presidente do Supremo Tribunal Federal, indeferiu Recurso Extraordinário apresentado pelo GDF contra decisão anterior do TJDFT, mantida no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que é direito dos servidores o recebimento da 3ª parcela e respectivo retroativo, definida pela Lei 5184/2013.
O retroativo refere-se ao período de novembro de 2015 a março de 2022. A ação é coletiva, apresentada pelo Sindsasc em favor de seus associados. Ainda cabe recurso no plenário do STF.
O Sindsasc é representado pela Fontes de Resende Advocacia.
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