Sindicato dos Servidores da Assistencia Social e Cultural do GDF

"EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS" QUE FOI PROTOCOLADA JUNTO COM A MINUTA DE PL, EXPLICA AS RAZÕES DA LUTA PELA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA

27/03/2023 07:52

Publicamos abaixo a apresentação da "Exposição de Motivos" referente à proposta de reestruturação da carreira aprovada em assembleia geral da categoria no dia 08/12/2022.

No dia 25/04 teremos assembleia geral com paralisação de 24h. Estão todos e todas convocados. À luta, colegas!

"A carreira pública da Assistência Social é regida pela Lei 5184/2013 que está para completar 10 anos. Ao longo desse período tivemos situações importantes que devem ser lembradas.

Em 2014, antes de completar um ano, a Lei 5184/2013 foi alterada em razão da divisão da carreira, concretizada pela Lei 5351/2014, que veio a criar a carreira socioeducativa. Para adequar a lei de carreira da assistência social à nova realidade, foi aprovada, ato contínuo, a Lei 5352/2014.

Em novembro de 2015, quando a Lei previa o pagamento da 3ª parcela do reajuste definido em 2013, os servidores foram surpreendidos com a recusa do Governo do Distrito Federal em cumprir esse dispositivo legal.

Nos anos de 2015, 2016 e 2018 a categoria se viu obrigada, dada a recusa do GDF em abrir mesa de negociação, a realizar movimentos paredistas, sendo que, em 2018, o segundo item da pauta de reivindicações era a realização de concurso público, fato que se concretizou em edital naquele mesmo ano.

Nos anos de 2020 a 2022 houve nomeações que, embora em número considerável, foram insuficientes para repor a carência de pessoal, seja em razão do grande número de aposentadorias, mas também de falecimentos e exonerações, mas principalmente em razão do crescimento populacional e do cenário de crise econômica e social vivida em todo país e em particular no Distrito Federal.

Em abril de 2022 finalmente o GDF incorporou nos contracheques a 3ª parcela do reajuste, exatamente sete anos e meio após a sua definição em lei. Todavia, o pagamento não efetuado entre novembro de 2015 e março de 2022 não foi honrado, restando um passivo de salário pago a menor durante 77 meses, sem considerar o 13º salário e o terço de férias.

Considerando essas situações ao longo desses quase 10 anos de vigência da Lei 5184/2013, a categoria representada pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal, Sindsasc, esteve reunida em nove assembleias regionais para, enfim, debater e aprovar a presente proposta de reestruturação da carreira".


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