SITUAÇÃO 1: Durante o expediente. Soma-se o total de comissionados, mais os servidores do expediente, mais os servidores do plantão. Sobre esse total aplica-se os 30%. É recomendável que neste percentual permaneçam os comissionados mais o quantitativo de servidores necessários para chegar aos 30%. Os demais vão para a assembleia.
SITUAÇÃO 2: Acabou o expediente e iniciou o plantão. Nesse caso os 30% não podem considerar os servidores do expediente e os comissionados, a não ser que haja comissionado no plantão. Nesta situação 2, os 30% incidem somente sobre o total de plantonistas.
ATENÇÃO: O total de servidores, assim como os 30%, não deve incluir os que estejam com afastamento legal (férias, licenças, etc)
Orientação para UPS, Central de Vagas e Unidades de Acolhimento da Sedes, além da CMB e Casa Abrigo da SMDF.
Ultimas Notícias
09/01/2025
MATÉRIA NA TV GLOBO CONFIRMA DIAGNÓSTICO APRESENTADO PELO SINDICATO: FALTA SERVIDORES PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO