O TJDFT decidiu favoravelmente à tese defendida pelo Sindsasc que determina o fim do desconto previdenciário incidente sobre a GPS dos servidores ativos e a devolução do valores indevidamente descontados pelo GDF, retroativos a 25/02/2014, a esses mesmos servidores e aos que se aposentaram após 22/09/2013
A restituição de valores é devida a aposentados e servidores da ativa. Para esse fim, é necessário que os(as) sindicalizados(as) enviem por e-mail (contato@fontesderesende.adv.br) em pdf os seguintes documentos:
fichas financeiras de 2014 a 2023; três últimos contracheques; documento de identificação; comprovante de residência.
Caso prefira, o(a) sindicalizado(a) pode entregar os documentos pessoalmente na sede do sindicato.
Essa é mais uma vitória da categoria, especialmente dos(as) filiados(as) ao Sindsasc. Se a GPS nos foi retirada da aposentadoria, não é justo e não é legal que continue a contribuição previdenciária.
Ultimas Notícias
09/01/2025
MATÉRIA NA TV GLOBO CONFIRMA DIAGNÓSTICO APRESENTADO PELO SINDICATO: FALTA SERVIDORES PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO