1-Quem recebe a GAR não está incluído, porque não é possível acumular com a GPS, na atual lei de carreira;
2-Quem recebe a GAR atualmente, mas teve lotação em unidade que é contemplada com a GPS entre 2014 e 2023, está incluído na ação. Nesse caso os quatro últimos contracheques são dos últimos meses em que recebeu a GPS;
3-Quem já entregou os documentos informados na publicação anterior, não precisa enviar novamente;
4-Essa ação contempla sindicalizados que se aposentaram à partir de 23/09/2013 e os sindicalizados da ativa;
5-O retroativo refere-se ao que foi descontado de contribuição previdenciária incidente sobre a GPS. Esse desconto foi de 11% até outubro de 2020 e 14% a partir de novembro de 2020;
6-O efeito imediato para quem está na ativa, provavelmente à partir do contracheque de maio ou junho, é interromper a incidência da contribuição previdenciária de 14% sobre a GPS.
7-A ação coletiva foi vitoriosa e não cabe mais recurso. Agora entramos na fase de cálculo e de execução, por isso são necessários os documentos individuais.
8-Temos até 2 anos para entrar com as ações, mas é recomendável que os documentos sejam entregues o mais rápido possível.
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