Sindicato dos Servidores da Assistencia Social e Cultural do GDF

APRESENTAMOS NOVAS INFORMAÇÕES SOBRE A AÇÃO JUDICIAL DA GPS

15/05/2023 08:19

1-Quem recebe a GAR não está incluído, porque não é possível acumular com a GPS, na atual lei de carreira;

2-Quem recebe a GAR atualmente, mas teve lotação em unidade que é contemplada com a GPS entre 2014 e 2023, está incluído na ação. Nesse caso os quatro últimos contracheques são dos últimos meses em que recebeu a GPS;

3-Quem já entregou os documentos informados na publicação anterior, não precisa enviar novamente;

4-Essa ação contempla sindicalizados que se aposentaram à partir de 23/09/2013 e os sindicalizados da ativa;

5-O retroativo refere-se ao que foi descontado de contribuição previdenciária incidente sobre a GPS. Esse desconto foi de 11% até outubro de 2020 e 14% a partir de novembro de 2020;

6-O efeito imediato para quem está na ativa, provavelmente à partir do contracheque de maio ou junho, é interromper a incidência da contribuição previdenciária de 14% sobre a GPS.

7-A ação coletiva foi vitoriosa e não cabe mais recurso. Agora entramos na fase de cálculo e de execução, por isso são necessários os documentos individuais.

8-Temos até 2 anos para entrar com as ações, mas é recomendável que os documentos sejam entregues o mais rápido possível.


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