A minuta de projeto de lei para reestruturação da carreira pública de assistência social, aprovada pela categoria em assembleia geral, modifica o artigo da Lei 5184/2013 que incluiu critério subjetivo para concessão da licença para estudo. Na atual lei está escrito que a licença está condicionada à "conveniência e oportunidade da Administração". Essa parte foi retirada e o percentual mínimo de 1% dos servidores, atualmente vigente, passa, em nossa proposta, para 2%.
PELA CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ESTUDOS BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM CRITÉRIO OBJETIVO
PELA EXTENSÃO DA GAP A TODOS OS SERVIDORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE ATENDEM AO PÚBLICO
TODOS E TODAS À ASSEMBLEIA DE 13/06, COM PARALISAÇÃO DE 24H.
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09/01/2025
MATÉRIA NA TV GLOBO CONFIRMA DIAGNÓSTICO APRESENTADO PELO SINDICATO: FALTA SERVIDORES PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO