Como informado anteriormente, há decisão do TCDF determinando a retirada da Gratificação por Atividade de Risco (GAR) das aposentadorias. A primeira iniciativa do Sindsasc é providenciar o recurso administrativo. Todos que receberem comunicado do IPREV informando a retirada da GAR devem se dirigir à Fontes de Resende Advocacia, contratada do sindicato, a fim pegar o seu recurso a ser protocolado no IPREV.
Ao mesmo tempo o Sindsasc recorreu no próprio Tribunal de Contas. Um dos nossos argumentos é que todos os atuais aposentados contribuíram, quando na ativa, com valores incidentes sobre a GAR.
Essa questão é mais uma das motivações para estarmos mobilizados pela reestruturação da carreira. Todos que recebem a GAR, seja da ativa, seja aposentado, devem se somar a essa luta e comparecer na assembleia de 13/06.