Os termos da conclusão foram: "Ante o exposto, o Advogado-Geral da União manifesta-se pelo não conhecimento da ação direta e, no mérito, pelo indeferimento do pedido de medida cautelar formulado pelo requerente."
Essa manifestação foi assinada pelo Advogado Geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, pela Secretária-Geral Adjunta de Contencioso, Andrea de Quadros Dantas, e pelo Advogado da União, Rodrigo Pereira Martins Ribeiro.
São duas manifestações importantíssimas contrárias à ADI apresentada pelo GDF: a Procuradoria Geral da República e a Advocacia Geral da União.
O Sindsasc sempre esteve seguro quanto à legitimidade e legalidade da nossa luta pelo pagamento da 3ª parcela. A ação judicial, que até agora prosperou em todas as instâncias do Judiciário, contempla os nossos sindicalizados na condição de substituídos processuais.