Além da Procuradoria Geral da República e da Advocacia Geral da União, a Câmara Legislativa do Distrito Federal também manifestou-se contrariamente à ADI apresentada pelo governo. A CL concluiu nos seguintes termos: "Diante do exposto, pugna-se pelo recebimento destas informações para o fim de que seja negada a medida cautelar pleiteada".
Lembramos que essa ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) é uma iniciativa do GDF em reação à vitória do Sindsasc, até agora, referente ao pagamento do retroativo da 3ª parcela. O mais grave é que essa ADI deseja retroceder com todos os reajustes definidos pela Lei 5184/2013.
Em nome dos sindicalizados, seguimos acompanhando permanentemente o desdobramento dessa ação no Supremo Tribunal Federal.