Todo servidor cumpre sua jornada ao longo da semana, com 30h ou 40h semanais. Qualquer convocação que extrapole essas jornadas é ilegal. Se for apenas verbal, pior ainda.
Se a administração pública precisa que o servidor atue fora de sua jornada e de seu horário, isso deve ser feito mediante ato administrativo e deve ter caráter esporádico. Se o trabalho for excedente, deve ser normatizada como se dará a compensação. Se for no período noturno ou nos finais de semana e feriados, o sindicato defende que a compensação não seja à razão de 1x1. Ou seja: a hora trabalhada nesses dias não pode ser contada como hora trabalhada em dias úteis ou em horário diurno.
Se houver pressão por parte das chefias imediatas ou superiores, o Sindsasc orienta que os servidores solicitem que a determinação para trabalho fora do horário seja formalizada, por escrito, nos instrumentos próprios da administração pública. Pedimos, também, que entrem em contato com o sindicato.