Até agora apenas o Sindsasc conseguiu o trânsito em julgado para pagamento do retroativo da 3ª parcela. Houve casos de decisão desfavorável no Judiciário, outros que optaram por não entrar com ação judicial e outros sem decisão definitiva.
Infelizmente os casos de derrota criam situações que podem ser irreversíveis. Todas as leis referentes aos reajustes foram promulgadas em 2013, sendo algumas em setembro e outras em novembro. O pagamento da última parcela, todavia, ocorreu somente em abril de 2022. Isso criou um passivo que, no nosso caso, foi de 77 meses para quem já estava em exercício no ano de 2015.
A ação judicial é um dos recursos que a classe trabalhadora pode utilizar para preservar seus direitos, mas não é o principal. A mobilização vem sempre em primeiro lugar. Por isso seguimos em luta pela reestruturação da carreira, cuja lei está próxima de completar 10 anos.
Como já informado, ainda cabe recurso na ADI impetrada pelo GDF, sem êxito. Mas isso não impede o andamento do processo, agora em fase de cálculo e execução. E é nisto que o Sindsasc trabalha, junto com a Fontes de Resende Advocacia.