Uma servidora que entrou no serviço público antes de 16/12/98 e que tinha, à época, 25 anos de idade, precisa trabalhar por 30 anos a fim de ter o direito de aposentar com proventos integrais ao atingir a idade mínima de 55 anos.
Se o topo da carreira é atingido com 20 anos, isso significa que por 10 anos essa servidora ficará estagnada, sem perspectiva de ascensão. Justifica-se, portanto, a reivindicação da categoria em elevar os padrões a 25.
Não é o ideal, mas é uma adequação às mudanças constantemente feitas nas regras de aposentadoria.