Caso essa gratificação tenha sido retirada de seu contracheque pedimos que entre em contato com o sindicato. A cautelar obtida pelo Sindsasc junto ao TCDF continua em vigor e a GAR não pode ser retirada da remuneração.
Esclarecemos que a GAR não é devida a quem recebe ou recebeu a GPS, ou seja: não é possível receber as duas gratificações, segundo a Lei.