A minuta de projeto de lei produzida no Grupo de Negociação, em seus artigos 20, 21 e 22, trouxe a extinção da Gratificação em Políticas Sociais(GPS) e da Gratificação por Atividade de Risco(GAR). No lugar delas surge a Gratificação em Desenvolvimento e Assistência Social (GDAS), de caráter genérico.
Essa mudança visa assegurar um pequeno reajuste de 10% nas gratificações e dar garantia aos aposentados.
O impacto financeiro é muito limitado, mesmo assim a categoria ainda tem disposição de negociar o prazo de implantação. O problema é a intransigência do governo que fez a proposta e agora não quer assumir.
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24/12/2024
INFORMES SINDSASC – 24 de Dezembro de 2024 – n° 295 – ano 9