O Art. 26 da minuta apresenta uma inovação que pode ser favorável ao público atendido e aos servidores e servidoras. Trata-se da admissibilidade do trabalho em escala de revezamento inclusive nas unidades que funcionam somente em expediente. Em tese isso permitiria ampliar o horário de funcionamento das unidades, desde que fosse adotada a jornada de 7h corridas, antiga reivindicação da categoria e que já é praticada em outras carreiras.
É surpreendente que o obscurantismo de Ibaneis e de seu secretário da Casa Civil seja tão retrógrado a ponto de impedir até esse mínimo avanço.
Ultimas Notícias
24/12/2024
INFORMES SINDSASC – 24 de Dezembro de 2024 – n° 295 – ano 9