JUDICIALIZAÇÃO DA GREVE NA ASSISTÊNCIA SOCIAL FEITA PELO GOVERNO, VIA PGDF, NO TJ:
"O sindicato deseja comprometer as contas públicas para o deleite exclusivo de seus representados em detrimento dos cofres públicos, quadro fático que revela nítido abuso do direito de greve".
POR ISSO = ZERO PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL
MAS PARA A PGDF = 144,5 MILHÕES DE REAIS
Ou seja, o humilde pedido da assistência social é um "deleite exclusivo", mas 144 milhões para quem escreveu essa asneira é "de boas".
Fontes: DODF de 12/12/2023 e Petição Inicial no TJDFT nº 0744153-08.2023.8.07.0000
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INFORMES SINDSASC – 24 de Dezembro de 2024 – n° 295 – ano 9