Encerrou ontem(14/12) o prazo para apresentação de recurso e o GDF não recorreu. Portanto, a exemplo do ocorrido com a greve de 49 dias em 2016, a de 84 dias em 2018 também foi considerada legal, sendo proibido o corte de ponto.
Essa decisão judicial é uma vitória da categoria e do Sindsasc, e deve ter influência positiva para outras categorias. À Fontes de Resende Advocacia, renovamos nossos cumprimentos. À categoria reforçamos o chamado à luta.
Nosso movimento, quando caminha para a greve, é porque o governo nos força a isso, seja quando viola uma lei, seja quando descumpre um acordo. Ambos os casos são condutas ilícitas do poder público.
Neste momento estamos em greve para que a minuta produzida em Grupo de Negociação, oficialmente constituído, seja transformada em projeto de lei.
E o nosso pedido é muito modesto, se comparado com os mais de 1 bilhão de reais que Ibaneis já concedeu para o pessoal do andar de cima.
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24/12/2024
INFORMES SINDSASC – 24 de Dezembro de 2024 – n° 295 – ano 9