Por volta das 14h10 desta sexta, 22, o Sindsasc foi comunicado da Decisão Judicial adotada pelo Desembargador José Firmo Reis Soub.
Diante da falsa afirmação feita pelo GDF de que estaríamos descumprindo a decisão, o Desembargador afirmou que "(...)os documentos colacionados não evidenciam de forma indene o descumprimento da medida liminar".
Por outro lado houve a determinação ampliando para 80% o efetivo, de modo que vamos organizar a greve mantendo, por dia, 20% do total de servidores lotados na unidade, em greve.
Orientamos os(as) colegas para que a interrupção dos serviços, em razão da greve, seja apenas parcial. As reuniões por equipamentos vão definir a organização do nosso movimento, considerando essa nova decisão judicial.