Reiteramos comunicado do Comando de Greve de que as orientações sobre o movimento que têm validade são as feitas pelo próprio Comando. O Memorando Circular nº 15/2023 - SMDF/SUAG é equivocado.
Em cumprimento da decisão judicial nós vamos manter 20% do pessoal em greve, por dia, em cada unidade. Esse percentual incide sobre o total de servidores lotados na unidade e isso independe de haver servidores em férias, abonos, recesso ou demais afastamentos legais.
Pedimos às(aos) colegas da Secretaria da Mulher que entrem em contato com o sindicato (992139528) caso haja dúvidas sobre a organização da greve.
Ressaltamos que para a assembleia de 10 de janeiro estão todas(os) convocadas(os).