O Desembargador Angelo Passareli, do TJDFT, negou o pedido apresentado pelo Sindsasc, em defesa dos servidores e servidoras. Como se trata de decisão monocrática (ou seja, individual), cabe recurso. Ao mesmo tempo em que indeferiu o pedido de liminar, o Desembargador Angelo Passareli, manifestou-se nos seguintes termos: "Oportunamente, após o recesso forense, faça-se conclusão ao Relator original do presente Feito, o eminente Desembargador José Firmo Reis Soub, para que reaprecie a presente decisão e, se o caso, adote as providências procedimentais posteriores." O Desembargador José Firmo Reis foi quem negou aplicação de multa ao sindicato e afirmou a legalidade da greve.
Na manhã de hoje(29/12) o Comando de Greve vai se reunir. Pedimos aos(às) que aguardem as orientações do Comando, que serão divulgadas após a reunião.
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23/12/2024
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