STF TEM JURISPRUDÊNCIA SOBRE GREVES NO SERVIÇO PÚBLICO QUE ESTÁ SENDO DESCUMPRIDA PELO GDF Em 02/09/2015 em seu voto no Recurso Extraordinário 693.456, o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, definiu a seguinte tese de repercussão geral: "A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público"
A ATUAL GREVE FOI PROVOCADA POR CONDUTA ILÍCITA DO PODER PÚBLICO Nas petições enviadas pela PGDF ao TJDFT há documentos suficientes que comprovam a instalação oficial de mesa de negociação, pela Seplad e, dela decorrente, a elaboração de uma minuta de projeto de lei. Essa minuta foi enviada ao Sindsasc em 11/09/2013 pela Secretária-Adjunta da Sedes, a pedido da Seplad. Apenas nove dias depois, no entanto, o governo informou que não iria dar encaminhamento à minuta.
DEPOIS DISSO, POR 35 DIAS, A CATEGORIA TENTOU NEGOCIAR COM O GOVERNO, SEM SUCESSO Não restando alternativa, a greve teve de ser deflagrada. A única reivindicação para deflagrar a greve foi a definição das datas de implementação dos artigos constantes no Capítulo IX da minuta.
EM REUNIÕES OCORRIDAS NA CASA CIVIL, O GOVERNO SE RECUSAVA A NEGOCIAR, ALEGANDO FALTA DE CONDIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Esse discurso do governo, no entanto, foi logo desmentido por ele mesmo, ao enviar projetos de lei à Câmara Legislativa cujos impactos financeiros foram superiores a 1 bilhão de reais, beneficiando as carreiras detentoras dos maiores salários do GDF. Ficou comprovado o tratamento discriminatório do governo Ibaneis e de seus secretários e secretárias para com a assistência social.
INCAPAZ DE ENCONTRAR ARGUMENTOS DIANTE DA LEGITIMIDADE, LEGALIDADE E FORÇA DA NOSSA GREVE, O GOVERNO APELOU PARA A VIOLÊNCIA E O JOGO BRUTO Porque é disso que se trata quando determina o corte de ponto, mesmo afrontando jurisprudência do STF. Simultaneamente - e agravando o sentimento de revolta na categoria - o GDF continua fazendo propaganda e autopromoção com o resultado do nosso trabalho. Apesar disso, continuamos em luta. Dia 03 de janeiro temos assembleia geral. Estão todos e todas convocadas. Na Folha de Ponto deve ser inscrita a palavra "assembleia" e o código 322.