Sindicato dos Servidores da Assistencia Social e Cultural do GDF

NOTA DO SINDSASC SOBRE A LEI 7.389 de 2024

12/01/2024 15:43

Foram muitas as solicitações de servidores e servidoras para que o sindicato tornasse pública sua posição sobre a Lei 7389/2024. Houve até mesmo uma deliberação nesse sentido, aprovada na reunião com servidores de CREAS e Centros-Pop no dia 10/01/2024. 
 
A autoria, conforme exposto no Diário Oficial, é da Deputada Distrital Dayse Amarílio (PSB). Trata-se de uma parlamentar com quem temos excelente relação. Reconhecemos e agradecemos seu apoio a principal luta da categoria neste momento. Temos, na parlamentar, uma aliada e uma companheira de muitas jornadas, inclusive por sua origem sindicalista. 
 
A Lei 7389/2024, no entanto, é profundamente equivocada. 
 
A assistência social é política de Estado, conforme preconiza a Constituição Federal de 1988. É dever do Estado manter os equipamentos públicos que integram o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). 
 
Nossa categoria está em luta pela reestruturação da carreira, luta essa que integra a defesa de condições adequadas de trabalho e a destinação de recursos públicos suficientes para que todos os serviços e programas sejam mantidos e até ampliados. 
 
Em nenhuma hipótese seremos favoráveis a que a assistência social seja mantida com "adoção" de equipamentos ou "doações" porque isso representa um imenso retrocesso em relação ao que preconiza a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e a própria Constituição Federal e, no limite, levaria à própria destruição do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
 
Estamos abertos ao diálogo com os(as) parlamentares que propuseram ou votaram na referida Lei, mas achamos que o melhor seria a sua revogação.


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